O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio da 5ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Salvador, ajuizou nesta quarta-feira, 14, uma ação civil pública contra o Banco BNP Paribas Brasil S.A., incorporador do Banco Cetelem, em razão de práticas abusivas relacionadas à concessão de crédito. A ação foi baseada em denúncias de consumidores e em investigação do MPBA, que identificou a concessão de empréstimos sem autorização, falta de informação clara nos contratos, cobranças indevidas e atendimento precário. (Foto ilustração)
Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, o banco tem se aproveitado da fragilidade dos consumidores, ofertando crédito de forma insistente, sem avaliar corretamente a capacidade de pagamento das pessoas, o que tem levado muitos ao superendividamento. Além disso, foram constatadas cobranças abusivas, descontos não autorizados em benefícios previdenciários, ligações excessivas de cobrança, dificuldades para cancelar serviços e impedir a portabilidade de dívidas para outros bancos. Também foram relatados problemas relacionados à cobrança de anuidades não informadas, inclusão indevida de seguros nas faturas e envio de cartões de crédito não solicitados.
Além disso, entre as condutas relatadas na ação estão o envio de cartões de crédito não solicitados, a inclusão de seguros sem autorização nas faturas, a cobrança de anuidades em desacordo com as ofertas feitas, bem como a recusa em fornecer boletos, contratos ou informações essenciais para a quitação de dívidas ou realização de portabilidade de crédito para outros bancos. Outro ponto também abordado na ação é a insistência na cobrança de dívidas, com consumidores relatando até 50 ligações por dia, muitas vezes direcionadas a pessoas que não reconhecem os débitos ou sequer têm relação com o banco.
Diante das inúmeras infrações identificadas, o MPBA requer à Justiça a concessão de medida liminar para obrigar o Banco BNP Paribas a cessar imediatamente as práticas abusivas e a cumprir integralmente os direitos dos consumidores previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente os dispositivos relacionados à transparência, ao dever de informação e à proteção contra o superendividamento. Também foi solicitado que o banco seja condenado a reparar os danos morais causados à coletividade e a pagar multa diária de R$ 25 mil em caso de descumprimento das determinações liminares. (Ascom/MPBA)
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