O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Alexandre de Moraes, deferiu liminar para suspender uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que validou uma cobrança de dívida da Petrobras com uma construtora. O TJ-RJ referendou a cobrança em quase R$ 500 milhões, mas a estatal contesta o cálculo da correção monetária. (Foto ilustração)
O caso trata de um cumprimento de sentença movido pela FDS Engenharia de Óleo e Gás S.A. contra a estatal. A condenação definitiva fixou os valores históricos de R$ 80,4 milhões e R$ 17 milhões a serem corrigidos monetariamente desde o laudo pericial e acrescidos de juros a partir da citação, sem indicar expressamente as taxas aplicáveis.
Na fase de execução, a empresa credora apresentou cálculos atualizados pelo IPCA cumulado com juros de 1% ao mês, alcançando o montante de R$ 492,8 milhões.
Em resposta, a Petrobras impugnou a cobrança, demonstrando que a aplicação da taxa Selic resultaria no valor de R$ 237,8 milhões — quantia que foi integralmente depositada em juízo. A divergência quanto aos critérios de atualização gerou uma disputa superior a R$ 255 milhões.
Freio de arrumação
Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a decisão do TJ-RJ contraria o entendimento do STF de que, se a sentença não indica expressamente qual índice de atualização deve ser aplicado e apenas remete aos critérios previstos em lei, a correção deve ser feita pela taxa Selic. Como ela já reúne correção monetária e juros de mora, não pode ser acumulada com outros índices.
Essa definição foi feita no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6021 e 5867. O ministro observou que, no caso da Petrobras, a sentença original apenas determinava a atualização pelos critérios legais, sem definir um índice específico. Por isso, suspendeu o cumprimento da sentença até o julgamento definitivo do processo. (Com informações da assessoria de imprensa do STF)


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