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O STF formou maioria para fixar que mulheres vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho por até seis meses terão salários pagos pelo empregador nos primeiros 15 dias e, no período seguinte, pelo INSS. Se a vítima for contribuinte da Previdência, mas não tiver vínculo formal, o INSS arcará com todos os pagamentos. Já aquelas que não contribuem terão direito a benefício assistencial do Estado. O INSS deverá buscar ressarcimento junto aos agressores. A decisão, de repercussão geral, definiu ainda que cabe à Justiça estadual determinar o responsável pelos pagamentos, enquanto a Justiça Federal julgará as ações de ressarcimento. (Direito&Justiça/foto ilustração)
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