O Supremo Tribunal Federal decidiu ampliar o rol de obrigações das big techs com atuação no Brasil na remoção de conteúdos considerados ilícitos, como o dever de retirar imediatamente postagens sobre atos antidemocráticos, crimes de terrorismo e de incitação à discriminação por raça, religião e sexualidade, ao concluir o julgamento de ações que questionavam pontos do Marco Civil da Internet. (Foto ilustração)
Nesta quinta-feira, após meses de discussões e idas e vindas, os ministros do STF fixaram as principais balizas para que as plataformas e empresas de redes sociais ajam para impedir a disseminação de conteúdos falsos, criminosos e discriminatórios.
Por oito votos a três, o plenário do Supremo considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil, que de maneira geral exigia uma ordem judicial específica para que as empresas retirassem do ar conteúdos gerados por terceiros.
Entre as nove balizas fixadas, o STF decidiu que as empresas poderão ser responsabilizadas civilmente por danos de conteúdo gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo. Se ocorrer crimes contra honra, essa retirada pode ocorrer por meio de notificação extrajudicial.
Essa interpretação que pode levar à punição civil das empresas — tipo de penalização que implicaria multas e outras sanções — ocorrerá enquanto não houver uma nova legislação sobre o assunto que seria aprovada pelo Congresso.
O Legislativo chegou a discutir o assunto há pelo menos dois anos, mas ele não chegou a ir à votação em meio a uma forte pressão das empresas sobre os parlamentares.
Para evitar um novo embate com o Congresso, ministros do STF alertaram que não estavam legislando e defenderam que os parlamentares elaborem uma “legislação capaz de sanar as deficiências do atual regime quanto à proteção de direitos fundamentais”. (Reuters)

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