O julgamento da regulamentação das redes sociais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) provocou um debate sobre a quem cabe o trabalho de definir a responsabilidade das big techs no país. Na avaliação de especialistas ouvidos pelo Correio, a falta de atuação do Congresso sobre o tema abriu espaço para o Judiciário agir de maneira decisiva. No entanto, para os congressistas de oposição, a Corte invade a competência exclusiva de outro poder ao deliberar o caso. (Foto ilustração)
Na semana passada, o STF formou maioria para responsabilizar as plataformas por conteúdos publicados por seus usuários e ampliar as obrigações das big techs a respeito da moderação de posts considerados ofensivos, mesmo na ausência de ordem judicial prévia. O julgamento gira em torno da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil, que exige uma determinação da Justiça para excluir conteúdo e responsabilizar provedores de internet, websites e gestores de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.
Segundo o advogado e analista político Melillo Dinis, o debate cabe ao Legislativo. No entanto, para ele, há uma omissão histórica do Congresso sobre as redes sociais e, por isso, foi necessária a discussão no Supremo. “A demora em regulamentar o tema acabou abrindo espaço para o STF atuar de maneira decisiva nesse debate tão importante para a sociedade. Por outro lado, esse papel proativo pode ser considerado uma ocupação de espaço, ante ao vácuo regulatório, buscando proteger direitos fundamentais ameaçados pela disseminação de conteúdos ilícitos nas redes sociais”, diz.
O advogado constitucionalista Nauê Bernardo de Azevedo partilha do mesmo entendimento. “O debate efetivamente cabe ao Congresso, em seu papel ordinário e típico de legislador. No entanto, a ausência de deliberação está gerando um vácuo regulatório que vem provocando distorções no tratamento dos problemas gerados. Isso acaba atraindo a competência do STF para julgar o tema a partir do caso que lá chegue, sem prejuízo de que o Congresso Nacional legisle sobre a questão posteriormente”, ressalta. (Por Luana Patriolino)
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