O Senado Federal recebeu o projeto de lei 6.356/2025, que propõe tornar obrigatório o exame toxicológico de larga janela como condição para a diplomação de candidatos eleitos em todas as esferas da Federação. A proposta altera o Código Eleitoral e estabelece critérios mais rigorosos para a comprovação da aptidão física e mental de políticos antes da posse. (Foto ilustração)
De autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), o projeto determina que candidatos eleitos para cargos federais, estaduais, distritais e municipais apresentem exame com janela mínima de detecção de 90 dias. O laudo deverá ser emitido por laboratório credenciado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e apresentado até 72 horas antes da diplomação, desde que realizado nos 15 dias anteriores ao ato.
O texto prevê consequências automáticas em caso de resultado positivo, tentativa de fraude ou recusa em realizar o exame. Nesses casos, o candidato ficaria impedido de ser diplomado, teria o caso comunicado ao Ministério Público Eleitoral, responderia a procedimento para apuração de crime eleitoral e ficaria sujeito à restrição de registro de candidatura por pelo menos quatro anos
Na justificativa do projeto, o autor afirmou que a medida busca reforçar a moralidade administrativa, a transparência e a segurança institucional. O senador sustentou que, se o Estado exige exame toxicológico de motoristas profissionais, o mesmo princípio deveria ser aplicado a agentes políticos que tomam decisões com alto impacto social. (congressoemfoco)

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