Uma denúncia apresentada no TCM contra o prefeito de São Francisco do Conde, Calmon (PP – foto ilustração), por suposto atraso no pagamento dos salários de servidores municipais acabou tendo o pedido de medida cautelar rejeitado. A representação apontava irregularidades nos vencimentos referentes a dezembro de 2025, além de adicionais como férias e triênio, e alegava o descumprimento de uma ordem judicial para quitação dos valores em até 48 horas.
Ao analisar o caso, o TCM concluiu que não estavam presentes os requisitos legais para a concessão da medida de urgência, já que a denúncia não veio acompanhada de provas. Além disso, a apuração revelou que a principal demanda mencionada — o pagamento do terço constitucional de férias — já havia sido discutida em ação judicial proposta pelo sindicato da categoria e solucionada administrativamente, com cumprimento da decisão e posterior arquivamento do processo. O entendimento seguiu a jurisprudência aplicada pelo Tribunal de Contas dos Municípios, que exige demonstração clara de risco imediato para deferimento de cautelares.
Com isso, foi declarado o não conhecimento do pedido cautelar por perda de objeto, embora a denúncia siga seu curso regular até o julgamento de mérito. O prefeito Calmon foi notificado para apresentar defesa no prazo de 20 dias e encaminhar documentos que considerar pertinentes. (Da Redação)


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