O Ministério Público Federal (MPF) emitiu recomendação ao prefeito Gregório Barbosa (PSD – foto ilustração) de São Felipe e aos gestores municipais para que os valores recebidos a título de precatórios relacionados à complementação do Fundef sejam aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e na valorização dos professores, conforme prevê a Constituição e a Emenda Constitucional nº 114/2021. O MPF reforça que é vedada a utilização dessas verbas para pagamento de honorários advocatícios ou qualquer outra finalidade diversa da educação básica.
A recomendação se refere ao Cumprimento de Sentença nº 1104836-21.2023.4.01.3400, que visa garantir o recebimento correto das diferenças de complementação do Fundef pagas a menor pela União entre 1998 e 2006. O MPF determinou que os recursos sejam depositados em conta bancária específica, garantindo rastreabilidade e fiscalização, e alertou que qualquer aplicação indevida poderá gerar responsabilidade pessoal do prefeito e dos gestores envolvidos.
O prazo para manifestação sobre o acatamento da recomendação é de 10 dias úteis a partir do recebimento do ofício. A medida busca assegurar o interesse público e reforçar os princípios de legalidade, moralidade e eficiência na gestão dos recursos destinados à educação em São Felipe. (Da Redação)

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