O diretório municipal do União Brasil em Santo Estevão teve as contas referentes ao exercício financeiro de 2025 julgadas como não prestadas. A decisão considera que o partido, mesmo após ser regularmente notificado pela 143ª Zona Eleitoral, não apresentou a prestação de contas dentro do prazo previsto na legislação.
Segundo a sentença, o cartório eleitoral não identificou movimentação financeira nos extratos encaminhados à Justiça Eleitoral, nem emissão de recibos de doação, registros de repasses ou distribuição de recursos do Fundo Partidário. O Ministério Público Eleitoral também opinou pelo julgamento das contas como não prestadas. A obrigação de prestar contas, conforme destacado na decisão, existe mesmo quando o partido não registra movimentação financeira.
Com o julgamento, o União Brasil de Santo Estevão perde o direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha enquanto permanecer inadimplente. Como não houve recebimento desses recursos no período analisado, não foi determinada a devolução de valores. A sentença foi assinada pelo juiz eleitoral Francisco Moleda de Godoi. (Da Redação)


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