A Justiça Eleitoral rejeitou os embargos de declaração apresentados pela coligação “União do Povo de Santo Estêvão” em uma ação que apura suposta captação e gastos ilícitos de recursos durante as eleições municipais. O processo tinha como alvos o prefeito, Tiago da Central (União Brasil), e o vice-prefeito Carlinhos da LM (PP).
A coligação alegava que a sentença anterior teria deixado de analisar pontos relacionados à produção de provas, movimentações bancárias e prestação de contas dos investigados. No entanto, o juiz eleitoral Francisco Moleda de Godoi entendeu que não houve omissão, contradição ou obscuridade na decisão que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação.
Na sentença, o magistrado afirmou que os embargos buscavam, na prática, rediscutir o mérito da causa, finalidade incompatível com esse tipo de recurso. A decisão apenas corrigiu um erro material na redação do texto original, sem alterar o resultado do julgamento, mantendo assim a improcedência da ação movida contra o prefeito e o vice de Santo Estêvão. (Da Redação/ foto ilustração: Tiago da Central e Carlinhos de LM)


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