A vereadora Juliana Grande (foto ilustração – Solidariedade), eleita pelo Solidariedade em Santo Amaro, teve mantida a decisão que rejeitou a ação que questionava sua eleição por suposta fraude à cota de gênero. O processo alegava que a candidatura de Rosângela Borges dos Santos teria sido fictícia e registrada apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral. A ação buscava a cassação do DRAP do Solidariedade e a anulação dos votos da legenda, o que poderia alterar a composição da Câmara Municipal.
Ao analisar o recurso especial apresentado por Washington Luís de Jesus Alves e pela Federação Brasil da Esperança, o presidente do TRE, desembargador Maurício Kertzman Szporer, decidiu inadmitir o recurso. A decisão considerou que a tentativa de modificar o entendimento do Tribunal exigiria novo exame das provas do processo, o que é impedido pela Súmula 24 do Tribunal Superior Eleitoral. No julgamento anterior, o TRE havia concluído que não existia prova robusta de fraude, destacando que Rosângela participou de reuniões partidárias, produziu material de campanha, teve jingle e realizou atos de busca de votos antes de renunciar.
Com a decisão, permanece preservada a eleição de Juliana Grande, que recebeu 1.051 votos e foi a segunda candidata mais votada para a Câmara de Santo Amaro nas eleições de 2024. A vereadora aparece entre os atuais integrantes do Legislativo municipal e exerce o mandato pelo Solidariedade. (Da Redação)

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