Os pagamentos previstos em três contratos firmados pela prefeitura de Riacho de Santana, administrada pelo prefeito Dr. João Vitor (PSD – foto ilustração), com o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados foram suspensos por decisão liminar. A medida alcança os contratos celebrados para a recuperação de supostos créditos relacionados ao Fundeb e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), diante de indícios de que os honorários advocatícios pactuados podem ter sido fixados em percentuais considerados excessivos.
A decisão foi proferida pelo conselheiro do TCM, Paulo Rangel, que entendeu estarem presentes os requisitos para concessão da liminar. Segundo o relator, há risco de prejuízo aos cofres públicos caso os pagamentos continuem antes da análise definitiva do caso. A área técnica apontou que os contratos preveem honorários entre 15% e 20% sobre os valores eventualmente recuperados pelo município, percentual considerado potencialmente desproporcional diante das regras aplicáveis às causas envolvendo a Fazenda Pública. O suposto dano financeiro estimado ultrapassa R$ 12,3 milhões.
Com a liminar, a Prefeitura está proibida de efetuar novos pagamentos ao escritório ou de praticar qualquer ato relacionado à execução financeira dos contratos até o julgamento do mérito pelo Tribunal. O prefeito Dr. João Vitor e a banca de advocacia foram notificados para cumprir imediatamente a determinação. O descumprimento poderá resultar em multa, além de outras medidas legais, como representação ao Ministério Público e eventual responsabilização por prejuízos causados ao erário. (Da Redação)

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