O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) indeferiu o pedido de liminar formulado em denúncia contra o prefeito de Retirolândia, Guene (PSB), e o chefe de gabinete Amécio Luz dos Santos, envolvendo também o Instituto STRATEGIC. A denúncia questionava a legalidade do Termo de Fomento (nº 01/2025), no valor de R$ 2,8 milhões, firmado para a execução de ações de saúde no município. Segundo a parte denunciante, a parceria teria funcionado como uma contratação indireta de serviços, com pagamentos por notas fiscais e ausência de comprovação da prestação efetiva.
Apesar da gravidade das alegações, a relatoria do processo entendeu que os requisitos legais para a concessão da medida cautelar não estavam presentes no momento da análise. Isso porque o termo de fomento já teve sua vigência encerrada em 6 de setembro de 2025, e não há indícios de prorrogação formal. Além disso, a denúncia foi protocolada apenas após o fim do prazo contratual, o que inviabilizaria qualquer risco iminente a ser contido por liminar.
Com a negativa da liminar, o TCM determinou o prosseguimento regular do processo sob rito de denúncia, podendo, ao final, haver responsabilização dos envolvidos, caso sejam confirmadas as supostas ilegalidades. O conselheiro responsável destacou, ainda, que a ausência de provas robustas neste estágio inicial impediu a adoção de medidas urgentes, mas não descarta uma reavaliação no julgamento de mérito. A decisão foi publicada em 1º de outubro de 2025. (Da Redação)
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