A Receita Federal cancelou as multas por atraso na entrega da DCTFWeb emitidas em 31 de dezembro de 2025. A decisão alcança as declarações referentes ao período de apuração de novembro de 2025 e está prevista no Ato Declaratório Executivo Corat nº 1, publicado no Diário Oficial da União de segunda-feira (5). (Foto ilustração)
O cancelamento vale para multas geradas exclusivamente na data de 31/12/2025 e direcionadas a pessoas jurídicas e pessoas físicas equiparadas à empresa que entregaram a DCTFWeb fora do prazo.
Segundo o ato, os contribuintes que já recolheram as multas agora canceladas poderão solicitar restituição ou compensação por meio do PER/DCOMP Web. Já aqueles que utilizaram créditos para compensar valores poderão cancelar ou retificar a declaração de compensação, observando as regras aplicáveis.
Publicação oficial no Diário Oficial da União
O ato foi publicado no Diário Oficial da União com a seguinte identificação:
– Publicado em: 05/01/2026
– Edição: 2
– Seção: 1
– Página: 13
O documento é assinado pelo Coordenador-Geral de Administração do Crédito Tributário, Jordão Nóbrega da Silva Junior, no âmbito do Ministério da Fazenda, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. (Juliana Moratto)

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