A poucos dias do fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, especialistas alertam para um mecanismo ainda pouco utilizado pelos brasileiros: a destinação de parte do imposto devido para projetos sociais. De acordo com estimativas da Receita Federal e de entidades do terceiro setor, o potencial de arrecadação poderia ultrapassar R$ 15 bilhões por ano, mas apenas cerca de 2% dos contribuintes utilizam a ferramenta atualmente. (Foto ilustração)
O modelo permite que pessoas físicas destinem parte do imposto diretamente para fundos e iniciativas sociais sem pagar nada além do valor que já seria recolhido normalmente à Receita Federal.
Na prática, o contribuinte escolhe para onde uma parcela do tributo será direcionada, em vez de deixar todo o montante ir integralmente para os cofres públicos.
Doação não aumenta imposto nem reduz restituição
Um dos principais motivos para a baixa adesão é a desinformação. Muitos contribuintes acreditam que a destinação representa um gasto extra ou reduz o valor da restituição, mas especialistas explicam que isso não acontece.
A destinação funciona como um redirecionamento de parte do imposto devido. Ou seja, o valor já seria pago à Receita Federal de qualquer forma. A diferença é que o contribuinte pode escolher que uma parcela vá diretamente para fundos de apoio a crianças, adolescentes, idosos, projetos culturais, esportivos e iniciativas voltadas à saúde.
Quem tem imposto a pagar pode abater o valor destinado do total devido. Já quem possui restituição a receber continua recebendo normalmente, inclusive com correção pela taxa Selic sobre o valor destinado até o pagamento da restituição.
Como fazer a destinação na declaração
O procedimento pode ser feito diretamente no programa da declaração do Imposto de Renda. Para isso, é necessário utilizar o modelo completo da declaração, já que o desconto simplificado não permite esse tipo de destinação.
Dentro do sistema da Receita Federal, o contribuinte deve acessar a ficha “Doações Diretamente na Declaração”. Em seguida, basta escolher o tipo de fundo, selecionar o estado ou município desejado e informar o valor da contribuição, respeitando os limites estabelecidos pela legislação.
Após a confirmação, o próprio programa gera um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o fim do prazo de entrega da declaração para validar a destinação.
Atualmente, pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido durante o ano-calendário para projetos incentivados. Já na declaração anual, é possível direcionar até 3% para fundos da criança e do adolescente e outros 3% para fundos voltados à pessoa idosa. (Contábeis)

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