O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) e da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios, conselheiro Nelson Pellegrino, afirmou, que a nova Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB (Lei 13.655/2018) além de garantir maior segurança jurídica aos gestores, criou mecanismos para tornar mais eficiente e moderna a administração pública brasileira. A afirmação foi feita em palestra no III Congresso Internacional de Diálogos Humanista, que se realiza em Salvador, no centro de convenções do Hotel Mercure, na última quinta-feira (03/09). (Foto ilustração)
O conselheiro destacou, a princípio, que a nova LINDB foi fundamental para combater o chamado “apagão das canetas”, ou seja, o medo do gestor público de tomar decisões e ser punido, por conta da multiplicidade de órgãos de controle, assim como de entendimentos sobre a legislação. Isto, segundo ele, além de paralisar a administração, impedia os gestores de inovar – com ganhos para a administração e para a população. A nova lei, neste sentido, garantiu segurança jurídica ao gestor, realismo e previsibilidade para a gestão pública.
“Nós precisamos separar condutas, separar o dolo da culpa. Com o dolo não há que ter complacência. Temos que punir o dolo. Afastar da administração pública, com punição severa. E ao separar o dolo da culpa nós vamos sinalizar ao gestor honesto – que eventualmente erra ao tentar acertar – que ele poderá tomar decisões, que ele poderá inovar com segurança e, sem medo, aperfeiçoar a administração. Esta foi a questão fundamental, e é o que há de mais importante nesta lei”.
Além disso, segundo o conselheiro Nelson Pellegrino, a nova LINDB introduziu três grandes eixos e uma quarta variante. O primeiro e talvez o mais importante, o chamado “consequencialismo”. Ou seja, o julgador, o controlador, o gestor, não pode mais decidir com base apenas em valores jurídicos abstratos – interesse público ou moralidade, por exemplo – sem considerar as consequências práticas da sua decisão para administração e para a sociedade. (Ascom/TCM)

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