O eleitor que pretende votar nas eleições deste ano tem até esta quarta-feira (8) para regularizar o título ou emitir o documento pela primeira vez. Após isso, qualquer alteração no cadastro eleitoral deverá ser realizada somente depois da votação. O 1º e o 2º turnos vão ocorrer, respectivamente, em 6 e 27 de outubro. Para o Rio Grande do Sul, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) prorrogou por 15 dias o prazo final para o fechamento do cadastro eleitoral. (Foto ilustração)
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), até esta quarta-feira os eleitores poderão resolver pendências com a Justiça Eleitoral, inclusive quitar multas decorrentes de ausências às eleições anteriores, além da transferência do domicílio eleitoral. Devido ao caráter local das eleições, não será possível votar em trânsito.
Eleitores que tiveram o título cancelado por não votarem em três pleitos consecutivos devem regularizar a situação, informou o TSE. A revisão dos dados eleitorais, assim como a inclusão do nome social, também deve ser feita até esta quarta-feira.
Os eleitores que não regularizarem o título ficarão impedidos de votar nas eleições e, consequentemente, não poderá tirar passaporte, carteira de identidade, ingressar em universidade ou renovar matrícula em instituição de ensino superior, assumir cargo comissionado ou efetivo por aprovação em concurso público, obter empréstimo em instituições públicas com crédito mantido pelo governo, além de outras restrições.
Como saber a minha situação eleitoral?
Para consultar a situação, o interessado deve acessar o site do TSE ou ir até uma unidade da Justiça Eleitoral. No portal, vá até a aba “Serviços”, localizada no canto superior esquerdo, e clique na opção “Mais sobre serviços eleitorais” e, em seguida, ao final da página, em “Situação Eleitoral”. Agora, informe o número do CPF e aperte “Consultar”. Em seguida, aparecerá se o título eleitoral está regular ou não.
Caso a situação esteja irregular, o eleitor deverá clicar na aba “Serviços”, em “Autoatendimento Eleitoral”. Depois, escolher a opção “Título Eleitoral” e, em seguida, “Regularize seu título eleitoral cancelado”. De acordo com o TSE, existem situações especificas, como o cadastro da biometria, que precisam ser feitas presencialmente. Em casos como este, “o próprio sistema de autoatendimento fará o alerta e indicará o melhor local para o atendimento presencial”, informou o tribunal. (Giovana Cardoso)
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