O cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) será obrigatório a partir desta quinta-feira, 1º de agosto, para todos os Microempreendedores Individuais (MEIs), mesmo que não possuam empregados, e empregadores domésticos, sendo pessoas físicas ou jurídicas. (Foto ilustração)
Isso vale, por exemplo, para quem tem empregados domésticos com carteira assinada. De acordo com determinação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a ideia é fazer com que todos os empregadores do país estejam inscritos na plataforma digital.
A ferramenta pretende permitir que os empregadores enviem documentação eletrônica exigida pela Inspeção do Trabalho com maior facilidade, além poderem utilizar o DET para acompanhar o desenvolvimento das ações fiscais e apresentar defesas ou recursos em processos administrativos.
As notificações enviadas pela plataforma têm valor legal, e buscam acabar com a necessidade de comunicações desse tipo por correio ou outros meios.
O cadastro, que deve ser feito até esta quinta-feira, consiste em acessar o sistema com login e senha da conta Gov.br e informar um contato para que seja enviado um aviso em caso de notificação pela Inspeção do Trabalho.
Qual a função do DET?
De acordo com nota do Ministério do Trabalho (MTE), a plataforma digital do DET vai será a nova forma de comunicação oficial entre o MTE e os empregadores. Com ela, o envio das comunicações pelos Correios ou por Diário Oficial serão dispensados, e as notificações relacionadas a apresentação de documentos para fiscalizações será feita de forma digital, a partir do contato deixado no cadastro. (Agência Globo)
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