A Vertisul Indústria e Comércio EIRELI apresentou denúncia contra o Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável Portal do Sertão, questionando o pregão eletrônico nº 01/2025, com valor estimado em R$ 33.715.323,94. O certame visa a formação de Ata de Registro de Preços para fornecimento de kits escolares, incluindo uniformes, tênis, mochilas e estojos. A empresa alegou que a licitação foi estruturada em lote único de forma indevida, aglutinando itens de naturezas distintas e impondo exigências técnicas atípicas, o que, segundo a denunciante, restringiria a competitividade. (Foto ilustração)
A empresa apontou ainda que o edital exigiu composição têxtil fora dos padrões nacionais e um prazo considerado inviável de três dias úteis para apresentação de amostras e 44 laudos laboratoriais. De acordo com a Vertisul, o desenvolvimento do material solicitado demandaria, no mínimo, 30 dias úteis, entre produção e certificação. Além disso, destacou que impugnações apresentadas por ela e por outras empresas foram rejeitadas sem fundamentação técnica adequada.
Apesar dos argumentos, o relator do caso, conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna, indeferiu o pedido de medida cautelar. Segundo ele, não ficaram comprovados os requisitos para suspensão imediata do certame, como o fumus boni iuris (aparência de bom direito) e o periculum in mora (risco de dano irreparável). O relator também considerou que a paralisação da licitação poderia causar prejuízos à coletividade, principalmente por comprometer políticas públicas voltadas à educação.
A decisão, proferida no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM), determinou a continuidade regular da instrução processual para apuração das alegações. O Consórcio e os gestores envolvidos foram notificados para apresentar defesa no prazo de 20 dias, incluindo documentação técnica que justifique a estruturação do certame em lote único e o prazo exíguo para apresentação das amostras. A empresa denunciante também deverá sanar pendências formais na denúncia, sob pena de indeferimento da petição inicial. (Da Redação)

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