Os planos de saúde individuais/familiares terão reajuste contratual anual máximo de 5,11%. O índice foi decidido nesta sexta-feira (29) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão do governo regulador do setor. (Foto ilustração)
Planos individuais são os contratados pelas próprias pessoas e dependentes diretamente com as operadoras, diferentemente dos empresariais e coletivos, que dependem de pessoas jurídicas.
O país tem cerca de 7,7 milhões de clientes de planos individuais, o que representa 14,5% dos 52,9 milhões de consumidores de planos de saúde.
O reajuste máximo de 5,11% é o menor autorizado pela ANS desde o ano 2000 (5,42%), com exceção de 2021, ano de pandemia de covid-19. Na época, o reajuste foi negativo (-8,19%), isto é, os planos ficaram mais baratos.
A explicação é que o período de isolamento causou redução no uso de serviços de saúde não emergenciais.
Data do reajuste
O reajuste vale para os planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e a aplicação do aumento só pode ser feita no mês de aniversário do contrato ─ data de contratação.
A ANS explica que para os contratos com aniversário em maio e junho, a cobrança poderá começar em julho ou, no máximo em agosto, retroagindo até o mês de aniversário. (ABr)


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