O ex-prefeito de Piritiba, Samuel Oliveira Santana, e outros cinco réus foram absolvidos em uma ação de improbidade administrativa que investigava supostas fraudes em três licitações para compra de materiais de expediente. O Ministério Público Federal (MPF) apontava direcionamento dos contratos, sobrepreço e prejuízo estimado em R$ 143 mil aos cofres públicos. Também eram réus o ex-secretário Odemar Gilson Santana Júnior, os empresários João Alves de Moura Júnior e Virgílio Ângelo Bastos de Moura, além das empresas J.M. Distribuidora e Comercial Ravi.
Ao analisar o caso, a Justiça Federal entendeu que as provas apresentadas não eram suficientes para comprovar nem o dano efetivo ao município nem a existência de dolo dos envolvidos. Um dos pontos destacados foi a divergência entre os laudos técnicos. Enquanto documentos usados pelo MPF apontaram possível sobrepreço e prejuízo, outro laudo produzido pela Polícia Federal concluiu que, no pregão vencido pela Comercial Ravi, os preços estavam em sua maioria dentro dos valores de mercado e indicou uma economia de aproximadamente R$ 80,4 mil, ou 17,03%. A sentença também destacou que parentesco entre os envolvidos, por si só, não prova a existência de conluio.
Com a mudança na Lei de Improbidade Administrativa, a condenação exige a comprovação de dano efetivo e de uma atuação dolosa, ou seja, não basta a existência de falhas ou irregularidades administrativas. Para a Justiça Federal, esses elementos não ficaram demonstrados de forma segura no processo. Por isso, os pedidos do MPF foram julgados improcedentes, mas a decisão ainda pode ser questionada por meio de recurso. (Da Redação/foto ilustração: Prefeitura Municipal)

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