Continua após a publicidade..
Desde o dia 1º de janeiro de 2026 está proibida a divulgação de pesquisa de opinião referente às eleições de outubro, sem registro na Justiça Eleitoral. Caberá aos Institutos e empresas de pesquisas informarem a realização da pesquisa, metodologia e registro após sua aplicação, para em seguida divulgar nos meios de comunicação.
Continua após a publicidade..

No Comment! Be the first one.