Um pedido para suspender o pregão eletrônico que trata da contratação de empresa para fornecimento de vale-alimentação aos servidores do Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Serrinha foi negado pelo TCM. A denúncia foi apresentada por uma empresa do setor, que apontou supostas irregularidades no edital, especialmente na permissão de propostas com taxa administrativa negativa. O consórcio é presidido pelo prefeito de São Domingos, Ilário Carneiro (PSD).
A análise do caso foi feita pelo Tribunal de Contas dos Municípios, que avaliou o pedido de medida cautelar para suspender imediatamente o processo licitatório. A empresa denunciante alegou que a regra do edital violaria princípios como isonomia e legalidade, citando normas federais que tratam da concessão de benefícios alimentares. No entanto, o relator concluiu que não ficaram comprovados, neste momento inicial, os requisitos necessários para concessão da liminar, como risco imediato de prejuízo ou evidência clara de irregularidade.
Na decisão, foi destacado que a aceitação de taxa administrativa zero ou negativa não é, por si só, ilegal, desde que a proposta seja viável e compatível com o serviço contratado. O entendimento segue precedentes de tribunais de contas e considera que esse tipo de contratação pode envolver outras formas de remuneração. Com isso, o pedido foi indeferido e o processo segue em andamento, ainda podendo ser analisado de forma mais aprofundada ao longo da tramitação da denúncia. (Da Redação)

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