O ex-prefeito de Pé de Serra, José Carneiro Rios, e a ex-secretária municipal de Educação, Iraney de Araujo Souza, foram absolvidos em uma ação civil de improbidade administrativa que se arrastava desde 2013. A sentença do juiz federal Herley da Luz Brasil, julgou improcedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal, que os acusava de desvio da quantia de R$ 94.401,22 de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no final de 2008. A decisão baseou-se na ausência de dolo específico dos agentes, elemento subjetivo obrigatório para a condenação em improbidade, conforme as mudanças trazidas pela Lei nº 14.230/2021.
A investigação do Ministério Público Federal apontava que o desvio teria ocorrido através da emissão de cheques e saques “na boca do caixa” no último mês de mandato do então prefeito. No entanto, a defesa dos réus sustentou que a modalidade de pagamento em espécie era uma necessidade operacional imposta pela falta de talonário de cheques fornecido pelo Banco do Brasil à Prefeitura de Pé de Serra na época. A tese foi corroborada por provas testemunhais colhidas em audiência de instrução e julgamento em setembro de 2025. Os depoimentos de servidores e beneficiários indicaram que os valores sacados foram, de fato, utilizados para quitar a folha de pagamento de servidores temporários da educação, o que afasta a tese de enriquecimento ilícito.
Ao analisar o mérito, o juiz federal concluiu que o conjunto probatório demonstrou uma situação de desorganização administrativa e dificuldades operacionais, mas não a existência de dolo específico nem o efetivo dano ao erário. Além de absolver os réus, a sentença abordou e sanou um erro processual que resultou no bloqueio indevido de bens de um homônimo do ex-prefeito, determinando o imediato cancelamento de todas as restrições, inclusive sobre um imóvel. (Da Redação)

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