O desembargador Eustáquio de Castro, da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), suspendeu a decisão que determinava a retirada de publicações do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ-Foto). O parlamentar apresentou recurso em ação de indenização por dano moral apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
Em uma das publicações citadas no processo, de outubro de 2025, Flávio associou o partido à organização criminosa ao chamá-lo de “Partido dos Traficantes”. A postagem ocorreu em meio às polêmicas sobre a megaoperação no Rio de Janeiro que resultou em 122 mortes.
Eustáquio de Castro estabeleceu, em seu parecer, a ausência de requisitos para exclusão imediata do conteúdo pela rede social X (antigo Twitter). Segundo o desembargador, a medida requer “demonstração de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, o que não ficou comprovado de forma suficiente na análise inicial do caso”.
Na decisão, o desembargador afirmou que o cenário de disputa política demanda cautela por parte do Judiciário para impedir que o recurso seja empregado como “censura prévia”.
Com o parecer do relator, os demais membros da Turma devem se manifestar a fim de confirmar ou derrubar a decisão de Castro. O colegiado é composto ainda pelos desembargadores Robson Teixeira de Freitas, José Firmo Reis Soub, Carmen Nícea Nogueira Bittencourt e Diva Lucy de Faria Pereira.
Castro determinou que as publicações sejam mantidas no perfil de Flávio Bolsonaro até que os demais desembargadores analisem o mérito do recurso. (congressoemfoco)

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