O Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) conta, agora, com mais um canal de comunicação destinado à orientação, recepção e articulação de demandas relacionadas à cooperação judiciária: o Balcão Virtual. A iniciativa foi regulamentada pela Portaria nº 01/2026 – NCJ/TJBA, em consonância com as Resoluções nº 350/2020 e nº 372/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Instituído com a finalidade de prestar orientações sobre os instrumentos de cooperação judiciária, auxiliar na formalização de pedidos, promover a interlocução entre órgãos jurisdicionais e apoiar a atuação da Rede Nacional de Cooperação Judiciária no âmbito do TJBA, o Balcão Virtual funcionará de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h30, ressalvados os feriados e suspensões de expediente.
Acesse aqui o Balcão Virtual: https://call.lifesize.com/24953776?appCheck=true
Conforme estabelecido, o fluxo de atendimento contemplará as seguintes etapas: recebimento da demanda com identificação do solicitante; análise preliminar quanto à pertinência e adequação do pedido; orientação ao demandante ou encaminhamento ao órgão competente; registro e monitoramento das solicitações. Quando necessário, o Núcleo realizará o encaminhamento formal ao juízo competente e acompanhará os pedidos de cooperação que demandem sua atuação direta.
Para fins de registro, triagem e acompanhamento, os pedidos formais de cooperação judiciária e de auxílio deverão ser encaminhados ao Núcleo de Cooperação Judiciária por meio do endereço eletrônico institucional juizdecooperacao@tjba.jus.br. Conforme previsto na Portaria, o campo “assunto” do e-mail deverá conter a expressão “Pedido de Cooperação Judiciária”, seguida da identificação do órgão solicitante e do número do processo, quando houver.
A regulamentação estabelece ainda que as solicitações devem conter informações claras e objetivas sobre a medida pretendida, indicação do grau de urgência e documentação necessária para análise e encaminhamento da demanda, garantindo maior celeridade e eficiência no atendimento. (Fonte/Ascom/TJBA)

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