A Justiça Federal julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito de Nova Fátima, Manoel Santos de Oliveira, a ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação, Cláudia de Almeida Lacerda, o empresário Francisco Geciano Barboza Braga e a empresa A Cor do Sucesso Produções Ltda. – ME. O processo investigava suspeitas de irregularidades na contratação de serviços para o evento “Arraiá de Todos Nós”, realizado em 2010 com recursos de convênio entre a Prefeitura de Nova Fátima e o Ministério do Turismo, no valor global de R$ 105 mil.
Na sentença, a Justiça Federal concluiu que não houve comprovação de dolo específico dos envolvidos nem de prejuízo efetivo aos cofres públicos. A decisão considerou que os serviços contratados foram executados, conforme depoimento de testemunha e documentos de fiscalização, e destacou que a contratação direta foi precedida de parecer favorável da assessoria jurídica municipal. Nas alegações finais, o próprio MPF reconheceu a ausência de elementos que comprovassem a intenção deliberada de cometer irregularidades e a existência de dano ao erário.
Além de extinguir o processo, a Justiça determinou a revogação da medida de indisponibilidade de bens dos réus, com o levantamento dos bloqueios judiciais e o cancelamento das restrições patrimoniais. A decisão afasta, nesse processo, a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa. (Da Redação)


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