A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) aprovaram novas atualizações para a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). Publicado em 1º de outubro de 2026, o Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria Executiva nº 7, de 28 de setembro de 2026, oficializa a versão 1.01 da Nota Técnica 009 (NT 009) e a Nota Técnica 010 (NT 010). (Foto ilustração)
As atualizações incluem mudanças no leiaute da NFS-e, novas regras para operações de comércio exterior e ajustes nos campos relacionados ao IBS e à CBS. A NT 010 também cria o Evento de Manifestação do Adquirente, que permite ao tomador confirmar a prestação do serviço ou informar divergências ou desconhecimento da nota recebida.
As novas regras afetam empresas que emitem ou recebem notas fiscais de serviços, além de desenvolvedores e fornecedores de sistemas utilizados na emissão dos documentos.
NT 009 amplia mudanças no leiaute da NFS-e
A versão 1.01 da NT 009 amplia as alterações apresentadas na primeira versão da nota técnica, divulgada em 4 de junho de 2026.
A atualização também aprova a versão 1.04.01 do anexo de Leiaute e Regras de Negócio e a versão 1.03.00 da tabela de Indicadores de Operação. Entre as mudanças estão regras para definir o município de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), novos campos para operações de comércio exterior e ajustes nas informações relacionadas ao IBS e à CBS.
Município de incidência do ISSQN e validação de endereços
Nas operações de fornecimento de mão de obra enquadradas no subitem 17.05, a definição do município em que o ISSQN será devido dependerá da relação entre o tomador e o destinatário do serviço.
Quando o destinatário tiver a mesma raiz do CNPJ do tomador ou o mesmo CPF, o imposto será devido no município do destinatário. Nas demais situações, a incidência ocorrerá no município do tomador.
A nota técnica também estabelece uma validação dos dados cadastrais. Em todas as operações, a Declaração de Prestação de Serviços (DPS) será rejeitada caso o município informado para o tomador ou para o destinatário seja diferente daquele registrado no cadastro do CNPJ ou do CPF correspondente. (Lívia Macario)

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