A Nota Técnica 2024.003. v.1.08 10/2025, publicada na última sexta-feira (24), adia mais uma vez as datas de vigência das regras de validação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) voltada para produtores agropecuários. (Foto ilustração)
Assim, as novas exigências para o preenchimento da NF-e de agropecuários que atuam com produtos animais vivos, vegetais e florestais foram prorrogadas novamente, agora para março de 2026. Vale lembrar que informações que antes não constavam nas notas fiscais, agora serão obrigatórias para favorecer um controle mais rigoroso destas operações. Confira os detalhes a seguir e se informe sobre as novas exigências para agropecuários.
O que vai mudar na emissão da NF-e de agropecuários com as novas exigências?
A Nota Técnica 2024.003, versão 1.00, incluiu novas especificações para fazer constar na NF-e os dados relativos ao trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais. Em outras palavras, informações que já eram obrigadas a ser apresentadas em outros documentos, agora também deverão ser incluídas nas notas fiscais. Atualmente, a Nota Técnica já está na versão 1.08, a qual trouxe as alterações nas datas de vigência.
Quais informações serão obrigadas a constar nas notas fiscais?
Dentre as novas exigências para agropecuários trazidas pela Nota Técnica, estão a inclusão na NF-e de:
– Dados sobre produtos agropecuários (trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais);
– Detalhamento das Guias de Trânsito Animal e Vegetal;
– Informações do receituário agronômico de defensivos agrícolas;
– Identificação do responsável técnico (CPF do responsável). (Izabella Miranda)

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