A Justiça Federal, em decisão recente, deu andamento à ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal contra Luzinar Gomes Medeiros, ex-prefeito de Mundo Novo, e Sônia Lobo da Silva, ex-pregoeira municipal. A ação envolve supostas irregularidades no pregão presencial (nº 024/2016), que foi investigada na contratação da Cooperativa dos Agentes de Prevenção e Perdas da Bahia (Cooperba) no valor de R$ 3,28 milhões, com recursos do Fundeb. O MPF apontou a falta de pesquisa de preços, a presença de cláusulas restritivas no edital e o desvio possível de especificidade dos recursos públicos.
Em sua decisão, o juiz federal rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva e incompetência da Justiça Federal, destacando a participação ativa de Luzinar Gomes Medeiros na autorização e assinatura dos atos administrativos relacionados à contratação irregular. Já a defesa de Sónia Lobo da Silva, que atuou como pregoeira, foi refutada pelo magistrado, que importa a sua responsabilidade pela elaboração do edital e pela condução do processo licitatório.
A decisão ainda estabelece prazos para que as partes apresentem provas e, se houver interesse, uma audiência de instrução foi designada para o dia 08 de outubro de 2025. O processo segue com a possibilidade de a Justiça Federal aplicar as deliberações previstas pela Lei de Improbidade Administrativa, conforme os desdobramentos da investigação e análise das provas. (Da Redação)
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