Foi publicado na quinta-feira (29/01) novo Edital de Chamamento Público para o cadastramento de entidades e órgãos públicos interessados em receber destinação de bens e valores decorrentes da atuação finalística do MPT na Bahia. (Foto ilustração)
O edital publicado está em conformidade com a Resolução CSMPT nº 232/2025 e com a Portaria PGT nº 707/2025, que dispõem sobre os procedimentos básicos necessários para a destinação, além de preverem medidas de transparência, impessoalidade, fiscalização e prestação de contas.
No Ministério Público do Trabalho na Bahia as novas regras para se habilitar estão no Edital Edital 01/2026 e seguem válidas por tempo indeterminado. Poderão participar do cadastramento órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos com sede, filial ou atuação efetiva no estado da Bahia e que promovam direitos sociais.
O cadastramento será obrigatório para os órgãos e entidades interessados, mesmo para aqueles que tenham sido anteriormente cadastrados, com o objetivo de se adequar às exigências previstas na atual regulamentação.
As entidades que solicitaram o seu cadastro junto ao MPT anteriormente ao novo edital deverão submeter novamente suas requisições para apreciação, nos termos exatos definidos por este edital.
O deferimento do cadastramento não assegura a reversão de bens ou recursos ao órgão ou entidade cadastrada, tendo como objetivo apenas registrar a solicitação em um banco de dados regional e nacional. Esse banco de dados poderá ser utilizado pelos membros do Ministério Público do Trabalho na escolha da destinação de recursos e bens decorrentes de sua atuação finalística, ato que está inserido em sua esfera de independência funcional.
O cadastramento deve ser feito por meio do serviço de destinações de bens e recursos ou pelo site https://destinacoes.mpt.mp.br/home. (Fonte: MPTBA)

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