O Ministério Público Federal (MPF) interpôs apelação contra a sentença da 2ª Vara Federal de Feira de Santana que julgou improcedente a ação civil pública movida contra o prefeito José Ronaldo de Carvalho (foto ilustração). A ação dizia respeito a supostas irregularidades na execução do Termo de Compromisso nº 799288/2013, firmado entre o Município e o Ministério do Turismo, para a pavimentação da avenida de acesso ao aeroporto local com recursos federais da ordem de R$ 3,9 milhões.
A sentença da juíza federal Gabriela Macêdo Ferreira, rejeitou os pedidos do MPF por entender que não ficaram comprovadas condutas dolosas ou lesivas ao erário capazes de justificar aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. A magistrada também indeferiu a pretensão de ressarcimento ao erário, encerrando o caso em primeiro grau sem condenações e sem imposição de custas ou honorários.
Inconformado, o MPF apresentou recurso de apelação, que será apreciado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília. A juíza determinou a abertura de prazo legal para que o prefeito José Ronaldo, na condição de apelado, apresente suas contrarrazões antes da remessa dos autos ao Tribunal.
Em seguida, o processo deverá ser julgado no TRF1, que poderá manter a decisão de primeira instância ou reformá-la, acolhendo os argumentos do Ministério Público. (Redação)
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