O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a suspensão imediata do concurso público autorizado pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco (Codevasf), regulamentado pelo edital 1/2024, de 13 de maio. As provas estavam previstas para serem realizadas no domingo, 4 de agosto. (Foto ilustração)
A medida deferida pelo MPF leva em conta a ausência do regime de reserva de vagas para pessoas negras e com deficiência. A seleção tem como objetivo preencher 61 vagas no ensino superior e criar cadastro de reserva.
A recomendação, publicada nesta terça-feira (23) e assinada por Fábio Conrado Loula, Ministério Público, mostra que a Codevasf não respeitou os percentuais previstos nas leis nº. 12.990/2014 e 8.112/90. No entendimento do órgão, a Codevasf deveria ter considerado o total de vagas para cada cargo, independentemente da localização, reservando também 20% de todas as vagas para candidatos de cor e 20% para candidatos com deficiência.
Conforme o despacho, a legislação determina que a aplicação da reserva de vagas será sempre efetuada quando o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três. (bahia.ba)

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