Uma denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa AS Engenharia LTDA contra a Prefeitura de Morro do Chapéu, administrada pela prefeita Juliana Araújo (PDT – foto ilustração), teve o pedido cautelar não conhecido pelo conselheiro do TCM, Nelson Pellegrino. O caso envolve o pregão eletrônico (SRP nº 50/2025), destinado à contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para manutenção predial em edificações públicas municipais, cuja sessão de abertura ocorreu em 29 de setembro de 2025.
A AS Engenharia alegou que, embora inicialmente tenha anexado uma minuta de apólice de seguro-garantia, apresentou ainda no mesmo dia uma apólice definitiva válida, emitida pela Sancor Seguros, o que, segundo a empresa, atenderia às exigências do edital. Mesmo assim, o pregoeiro Elber Araújo dos Santos decidiu pela desclassificação da proposta, sob o argumento de que a garantia deveria ter sido apresentada antes da fase de lances. A empresa recorreu administrativamente, mas o recurso foi improvido, mantendo-se a desclassificação.
Ao analisar o caso, o relator do TCM destacou que o certame já havia sido adjudicado e homologado em 14 de novembro de 2025 em favor da empresa Estrelas Construtora LTDA, pelo valor global de R$ 10.378.960,33, o que afastou a possibilidade de suspensão do pregão. Além disso, o conselheiro ressaltou que a apólice válida apresentada pela denunciante foi emitida após o encerramento da fase de lances, em desacordo com o edital e com a Lei nº 14.133/2021, e que a denúncia só foi protocolada mais de um mês após a homologação, evidenciando ausência de urgência. O Tribunal de Contas dos Municípios determinou, contudo, a notificação da prefeita Juliana Araújo para apresentação de defesa e o envio da íntegra do processo administrativo, mantendo o regular prosseguimento da denúncia até o julgamento de mérito. (Da Redação)

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