O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça (foto ilustração) devolveu para julgamento duas ações que vão definir se plataformas digitais podem ser responsabilizadas por conteúdos que os usuários publicam. Mendonça tinha pedido vista — mais tempo para analisar os casos — em dezembro do ano passado. Agora, cabe ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, marcar uma nova data para o julgamento.
O Supremo analisa a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que diz que as plataformas só são obrigadas a retirar conteúdos considerados ilegais se houver uma ordem da Justiça, com algumas exceções.
Antes do pedido de vista de Mendonça, três ministros tinham votado nos casos. O relator de uma das ações, Luiz Fux, defendeu que as plataformas podem, sim, ser responsabilizadas sem precisar esperar uma decisão judicial, em algumas situações.
Segundo ele, se as plataformas sabem que um conteúdo é criminoso por ser obviamente ilegal, elas têm a obrigação de remover esse conteúdo imediatamente. Se não fizerem, podem ser processadas e pagar indenização. O ministro considerou como conteúdos obviamente ilegais postagens que envolvem:
– Discurso de ódio;
– Racismo;
– Pedofilia;
– Incitação à violência;
Defesa de golpe de Estado ou de acabar com a democracia.
Nessas situações, Fux entende que as plataformas têm que ter um monitoramento ativo, ou seja, precisam acompanhar e agir rapidamente para evitar esse tipo de conteúdo. Segundo o voto do ministro, quando se trata de ofensas contra uma pessoa, como ataques à honra, imagem ou privacidade, a plataforma só é obrigada a agir se for avisada previamente pela vítima. (r7)

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