A desembargadora Soraya Moradillo Pinto, do Tribunal de Justiça da Bahia, decidiu nesta terça-feira (8) negar o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Oyama de Figueiredo (foto ilustração), mantendo a prisão preventiva dele. A decisão foi proferida no âmbito da Primeira Câmara Criminal, 2ª Turma, e acompanha o entendimento de primeira instância, que já havia decretado a custódia no curso das investigações. Com essa decisão, Oyama e seus três filhos seguem presos.
Oyama e os filhos foram presos durante a chamada Operação Sinete, que apura a atuação de uma organização criminosa voltada à grilagem de terras, falsificação de documentos, corrupção e lavagem de capitais. Segundo os autos, o grupo utilizava negócios imobiliários para dar aparência de legalidade a recursos ilícitos. As investigações contam com atuação do Draco e do Gaeco, além de relatórios de inteligência financeira que apontam movimentações suspeitas.
Na decisão, a relatora entendeu que há indícios suficientes da prática criminosa (fumus comissi delicti) e risco à ordem pública (periculum libertatis), justificando a manutenção da prisão preventiva. A magistrada também afastou a alegação de ilegalidade por ausência de sala de Estado-Maior, destacando que a jurisprudência permite a custódia em local com condições adequadas. Com isso, o colegiado decidiu, por unanimidade, negar o habeas corpus e determinou que o juízo da 2ª Vara Criminal de Feira de Santana reavalie a situação prisional à luz dos entendimentos do STJ. (Da Redação)

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