A justiça Federal determinou a correção de valores em um precatório de mais de R$60 milhões a ser pago pela União ao município de Feira de Santana. O caso faz parte da ação que teve início há quase duas décadas e trata do cumprimento de sentença relativa a diferenças de repasses de verbas federais ao município baiano. (Foto ilustração: Prefeitura Municipal de Feira de Santana)
A ação original foi movida por Feira de Santana e outros municípios baianos, cobrando valores que teriam sido pagos a menor pela União em repasses constitucionais, como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Após anos de tramitação, a sentença transitou em julgado e gerou a expedição de um precatório no valor global de R 163,9 milhões, dividido entre valor principal e juros.
Contudo, uma inconsistência foi detectada no momento da expedição do precatório: os honorários advocatícios, no valor de R$ 8.615.831,87, foram divididos entre o valor principal e os juros, contrariando decisão judicial anterior e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinava que esse montante deveria ser destacado exclusivamente da parcela dos juros.
Para evitar o cancelamento do precatório e o consequente adiamento do pagamento, o juiz federal, Herley da Luz Brasil, determinou que a Coordenadoria de Precatórios do Tribunal Regional Federal da 1ª Região fizesse a retificação diretamente no documento. A decisão mantém o valor global inalterado, mas ajusta a origem dos recursos destacados para os honorários.
Com a decisão, o Município de Feira de Santana deverá receber R 65,6 milhões como valor principal, sem descontos, e R$ 98 milhões em juros, dos quais sairão os honorários advocatícios. A medida assegura o cumprimento da decisão judicial nos moldes estabelecidos e garante maior transparência e legalidade na destinação dos recursos públicos.
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