A Justiça Eleitoral, através da 141ª Zona Eleitoral de Itaparica, determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral no município de Vera Cruz, realizada pela empresa Seculus Consultoria e Assessoria Ltda ME. A decisão foi tomada pela juíza Geysa Rocha Menezes, em resposta a uma representação apresentada pela coligação “Juntos para Mudar Vera Cruz”, que apontou diversas irregularidades na pesquisa registrada sob o número BA-05740/2024 no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (Foto ilustração)
De acordo com a coligação, o questionário da pesquisa apresentava falhas significativas, como a ausência de uma pergunta específica para confirmar se o entrevistado era eleitor do município de Vera Cruz. Além disso, a pesquisa teria incluído o ex-prefeito Magno como candidato, apesar de ele já ter declarado apoio à candidatura de Nego da Coroa. Outro ponto destacado foi a falta de consistência na distribuição amostral, especialmente em relação ao nível de escolaridade e à situação econômica dos entrevistados, além da ausência de codificação por localidade ou bairro.
Consultado sobre o caso, o Ministério Público Eleitoral recomendou a concessão da tutela antecipada para suspender a divulgação da pesquisa, sugerindo ainda a aplicação de multa diária em caso de descumprimento. Ambas as pesquisas apontadas como fraudulentas apontavam o candidato Igor Pinho à frente de Nego da Coroa.
A juíza Geysa Rocha Menezes acolheu os argumentos, enfatizando que a falta de delimitação clara dos bairros pesquisados compromete a confiabilidade dos resultados e pode influenciar de maneira inadequada a opinião pública. Com base nisso, determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa, estabelecendo uma multa diária de R$ 3.000,00 para o caso de descumprimento.
A Seculus Consultoria e Assessoria Ltda ME foi notificada a cumprir a decisão e a apresentar defesa no prazo de dois dias. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais) (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 4º , e 105, § 2º) . (blogdovalente)

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