A 154ª Zona Eleitoral de Feira de Santana decidiu que os órgãos superiores do Partido dos Trabalhadores (PT) devem reter parte dos recursos do Fundo Partidário em razão do descumprimento da cláusula de desempenho. A determinação, já transitada em julgado, prevê que os valores retidos sejam depositados na conta única do Tesouro Nacional, garantindo transparência e fiscalização sobre a aplicação da sanção. (Foto ilustração)
Segundo o despacho da Justiça Eleitoral, os órgãos partidários têm 15 dias para efetuar a retenção e apresentar o comprovante de pagamento ou informar caso não haja repasses suficientes. Caso não haja manifestação dentro do prazo, o cartório eleitoral deve encaminhar as informações à instância superior para que o desconto seja realizado diretamente do Fundo Partidário do diretório nacional.
A decisão envolve a comissão provisória municipal do PT em Feira de Santana, representada por Ivannide Santa Bárbara, Aurelino Bento da Silva e Gerinaldo Costa. O processo ficará sobrestado até a comprovação do cumprimento da retenção, quando então será arquivado. A medida reforça o controle da Justiça Eleitoral local sobre a gestão dos recursos públicos destinados ao partido, garantindo responsabilidade e transparência. (Da Redação)


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