A oferta de crédito bancário exige transparência absoluta. Se a instituição financeira condiciona a liberação de um empréstimo à contratação de determinado produto, sem esclarecer suas condições, a prática configura venda casada e viola o dever de informação, especialmente contra clientes vulneráveis. (Foto ilustração)
Com esse entendimento, a juíza Maria Helena Coppens Motta, da 20ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador, anulou a contratação de um cartão com reserva de margem consignável (RMC) imposto pelo Banco Master a uma aposentada que buscava apenas um empréstimo consignado comum.
A magistrada determinou o cancelamento imediato dos descontos na folha de pagamento relacionados ao cartão e condenou a instituição financeira a pagar indenização de R$ 4 mil por danos morais. (conjur)

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