No dia 29 de julho deste ano o advogado Carlos Henrique Rosa de Souza chamava à atenção para os riscos do acordo que teria sido anunciado pelo ex-prefeito de Juazeiro Isaac Carvalho (foto ilustração) e o Ministério Público da Bahia.
No acordo o ex-prefeito assumiria o compromisso de ressarcimento de valores aos cofres públicos, incluindo multas, provenientes de um processo por improbidade administrativa, já julgado em primeira instancia, que envolve o pagamento de energia elétrica de mercados municipais.
Na decisão, ficou estabelecido que “apesar da sentença condenatória não ter estabelecido a destinação a ser dada à sanção de multa civil aplicada, pactuou-se que esta será destinada ao Município de Juazeiro/BA”, parte que deverá ser ouvida”, diz o documento.
No acordo firmado ficou anotado que “ISAAC CAVALCANTE CARVALHO reconhece como devida”, em razão da condenação judicial transitada em julgado, a sanção de ressarcimento do dano, que alcançam valores de R$ 1,3 milhão, acrescidos de outras multas, conforme processo em anexo.
Outros valores seriam acrescidos no documento e o ex-prefeito apresentou uma Carta de Fiança Bancária no valor de R$ 2.508.941,71, emitida pela Companhia Fiduciária- TRUST, com validade de 25 (vinte e cinco) meses, como garantia.
Na decisão desta quinta-feira (07/11) o Juiz Titular da Fazenda Pública de Juazeiro José Goes Silva Filho argumenta: “deixo de homologar o acordo de não persecução cível apresentado neste processo, em razão da transgressão dos ditames legais”.
Em contato com a redação da Rede GN o advogado Henrique Rosa comenta sobre a decisão e cobra o pagamento da dívida reconhecida pelo ex-prefeito. Confira:
“Isaac reconheceu no Acordo com o MP que deve restituir ao Município um milhão e trezentos mil reais, para pagar em 25 meses. E que pagaria a mais uma multa de 550 mil, ao Fundo de Defesa do MP, também, fiado, no prazo de 90 dias, após a homologação do acordo na justiça, isto é, pagaria tudo depois da eleição.
Esses pagamentos, substituiriam a pena de suspensão de seus direitos políticos, deixando de ficar inelegível e poder ser candidato a prefeito na eleição de 2024.
E para garantir o fiado de quase dois milhões, apresentou uma empresa com uma Carta de Fiança, ou seja, a empresa dizendo que se Isaac não pagasse, ela pagaria no lugar dele.
Acontece que a empresa, não possui cadastro no Banco Central e não é fiscalizada por esse banco.
É uma empresa de fachada, não é idônea, tem mais de 100 ações contra ela, em quase todos os Estados do Brasil. E não paga a ninguém, não possui dinheiro em conta e nem bens.
Por isso, o juízo da Fazenda Pública, acertadamente, considerou o acordo irregular, se tratando de empresa que não tem autorização do Banco Central para emitir Carta de Fiança Bancária.
O magistrado achou que seria um erro aceitar uma Carta de Fiança de uma empresa não integrante do Sistema Financeiro.
Por outro lado, a sentença acertou, quando não admitiu um acordo que retroagiria para um caso já finalizado, onde não há mais recurso, para um agente improbo culposo, com a ação transitada em julgado. Logo, não podia revogar uma condenação de ato culposo, porque pagaria uma multa, daí não homologou o acordo feito por Isaac com o MP. (Redegn)
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