O prefeito José Ronaldo (União Brasil – foto ilustração) revogou oito decretos individuais publicados entre 2012 e 2016, publicados na edição desta quarta-feira (12) do Diário Oficial do Município. As medidas foram adotadas com base em decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ), que declarou inconstitucionais os artigos 1º e 2º da Lei Complementar Municipal nº 063/2011.
A lei permitia que servidores ocupantes do cargo de Fiscal de Tributos e Rendas fossem enquadrados como Auditores Fiscais, desde que cumprissem determinados requisitos. No julgamento, o TJ entendeu que a medida representava ascensão e transposição para uma carreira distinta sem concurso público, contrariando o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. O tribunal também destacou que os cargos tinham requisitos de escolaridade e atribuições diferentes. A decisão foi divulgada na época como uma declaração de inconstitucionalidade da norma que extinguia o cargo de Fiscal de Tributos e Rendas e promovia seu enquadramento como Auditor Fiscal.
Na edição de hoje, José Ronaldo revogou os Decretos Individuais nº 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122 e 123, todos relacionados a atos publicados em 15 de março de 2012, com exceção do Decreto nº 501/2016, de 30 de dezembro de 2016, também alcançado pela medida. A publicação do Diário Oficial não informa os nomes dos servidores afetados pelos atos de revogação. (Da Redação)

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