A Reforma da Previdência de 2019 eliminou o fundamento constitucional da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar. O benefício previdenciário não pode ser usado como punição, devendo as infrações graves de magistrados resultar na perda do cargo por meio de uma ação judicial específica.
Esse foi o entendimento do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, anulou decisão do Conselho Nacional de Justiça que havia imposto aposentadoria compulsória a um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Na decisão, proferida nesta segunda-feira (16/3), o magistrado concluiu que houve irregularidades processuais no julgamento disciplinar e que, após a reforma da Previdência promovida pela Emenda Constitucional 103 de 2019, não existe mais fundamento constitucional para aplicar aposentadoria compulsória como punição a magistrados.
Com isso, Dino declarou nulo o julgamento anterior e determinou que o caso seja reanalisado desde o início pelo CNJ.
Aposentadoria não pode mais ser punição
O ponto central da decisão, no entanto, foi a interpretação das mudanças trazidas pela reforma da Previdência.
Dino afirmou que a Constituição passou a tratar a aposentadoria exclusivamente como benefício previdenciário destinado a garantir subsistência após o encerramento da atividade laboral. Assim, não há mais previsão constitucional que autorize sua utilização como penalidade disciplinar.
Segundo o ministro, a redação constitucional anterior, introduzida pela Emenda Constitucional 45 de 2004, permitia a aposentadoria compulsória como sanção administrativa. Esse fundamento, porém, deixou de existir com a reforma previdenciária de 2019.
Diante disso, ele propôs a seguinte tese:
Não existe mais aposentadoria compulsória como “punição” a magistrados, em face da Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência). Infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo.
Próximos passos
Com a anulação do julgamento anterior, o CNJ deverá reexaminar as revisões disciplinares desde o início. Entre as possibilidades estão:
– absolver o magistrado;
– aplicar outra sanção administrativa ainda válida; ou
– reconhecer a gravidade das infrações e encaminhar o caso para que seja proposta ação judicial no STF visando à perda definitiva do cargo.
O ministro também determinou que o CNJ seja formalmente comunicado da decisão para avaliar eventuais mudanças no sistema disciplinar da magistratura diante da extinção da aposentadoria compulsória como penalidade. (Karla Gamba)

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