A Justiça Eleitoral da 193ª Zona Eleitoral de Iaçu determinou o prosseguimento do pedido apresentado pelo União Brasil para regularizar a omissão da prestação de contas anual do partido referente ao exercício de 2024. O despacho foi assinado pelo juiz eleitoral, Leandro da Silva Ribeiro Fróis, no âmbito do processo de regularização de omissão de prestação de contas.
Na decisão, o magistrado determinou que a unidade técnica da Justiça Eleitoral analise se o partido apresentou toda a documentação exigida e verifique a existência de eventuais irregularidades, como aplicação indevida de recursos públicos, recebimento de recursos de origem não identificada ou de fonte vedada, além de outras falhas que possam comprometer a confiabilidade da prestação de contas.
Após a manifestação técnica, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que terá cinco dias para emitir parecer. O juiz também destacou que eventual suspensão das sanções impostas ao partido somente poderá ocorrer após o julgamento do pedido, já que a legislação eleitoral não prevê efeito suspensivo durante a tramitação do processo. (Da Redação)


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