O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ) considerou ilegal e abusiva a greve dos professores da rede municipal de Feira de Santana iniciada em 31 de março de 2022. O voto, de autoria da desembargadora Marielza Brandão Franco, rejeita a alegação de perda do objeto da ação e autoriza, em definitivo, o desconto dos dias não trabalhados pelos servidores que aderiram ao movimento, até o efetivo retorno às atividades.
Segundo a decisão, a APLB Sindicato não comprovou a realização de assembleia específica e regularmente documentada para deliberar sobre a paralisação, nem demonstrou a manutenção do percentual mínimo de 30% dos trabalhadores em atividade, exigido para garantir a continuidade de um serviço público essencial como a educação. A relatora também apontou que, embora o prazo de comunicação prévia de 72 horas tenha sido observado, a ausência de deliberação assemblear regular comprometeu a legitimidade do movimento. A ocupação da sede da Prefeitura, acompanhada de relatos de danos ao patrimônio público, também foi considerada elemento que reforçou o caráter abusivo da greve.
Com a decisão, fica autorizada a aplicação dos descontos referentes aos dias não trabalhados, ressalvada a possibilidade de compensação caso haja acordo entre a Administração e os servidores para reposição das atividades escolares. A desembargadora Marielza Brandão Franco também votou pela condenação do sindicato ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa e das custas processuais. O julgamento ocorre em um contexto em que a relação entre a Prefeitura e a categoria continua marcada por disputas judiciais e reivindicações trabalhistas. Em 2026, a APLB voltou a promover paralisações e cobrar o cumprimento de acordos firmados com o Município. (Da Redação/Foto ilustração/ Jorge Magalhães)

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