Os herdeiros de profissionais do magistério falecidos são o principal foco do Decreto nº 14.483/2026, publicado pela Prefeitura de Feira de Santana, que regulamenta o pagamento dos precatórios do Fundef. A norma deixa claro que, diferentemente dos servidores ativos e aposentados, os herdeiros só poderão receber os valores mediante abertura de processo administrativo e apresentação obrigatória de alvará judicial que autorize o saque e defina a divisão entre os beneficiários.
De acordo com o decreto, o pedido deve ser feito junto à Secretaria Municipal de Administração, com documentos como certidão de óbito, identificação dos herdeiros e dados bancários individuais. Caso o alvará não especifique corretamente os valores ou apresente inconsistências, o município poderá optar pelo depósito judicial do montante total, evitando pagamentos indevidos.
O texto também estabelece prazos: herdeiros têm até 60 dias, a partir da publicação, para solicitar o benefício, enquanto ex-servidores devem requerer em até 30 dias. Já professores ativos e aposentados receberão automaticamente em folha. A regulamentação organiza o repasse dos recursos do Fundef no município, garantindo critérios formais para contemplar tanto profissionais quanto seus familiares. (Da Redação)


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