Ontem pela manhã caiu como uma bomba na Câmara Municipal de Feira de Santana a presença de um Oficial de Justiça, para notificar 17 vereadores reeleitos para que, num prazo de 20 dias, apresentem contestação, sob pena de revelia, à Ação de Dano ao Erário, processo 8006702-2025.8.05.0088. Em miúdos: explicar o benefício na aprovação da Lei nº 4.247, de 13 de dezembro de 2024, que atualiza os subsídios de secretários municipais, vereadores e prefeito. A Ação tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública, que tem como Juiz Nunisvaldo dos Santos. O autor da denúncia é Jairo Péricles Ferreira Piloto. Ainda consta como réu o ex-prefeito Colbert Martins da Silva Filho. O prefeito José Ronaldo de Carvalho, que também consta na citação, não está como réu, mas como gestor municipal, já que a ação trata de uma votação ocorrida em 2024, quando ele não era prefeito.
A Ação que pediu a nulidade Lei nº 4.247, de 13 de dezembro de 2024 e ressarcimento ao erário, aprovada no final do mandato dos vereadores, definiu que a partir de fevereiro de 2025, o prefeito receberia R$ 34.000,00, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores R$ 26.000,00 e argumenta que os 17 reeleitos legislaram em causa própria. A Ação é de 11 de março de 2025 e a causa tem o valor de R$ 13.865.519,74 para todos os efeitos legais e fiscais.
Veja os vereadores citados
São eles: Edvaldo Lima, Marcos Lima, Gerusa Sampaio, Lulinha da Conceição, Silvio Dias, José Carneiro Rocha, Eremita Mota, Pastor Valdemir, Luiz da Feira, Eli Ribeiro, Ron do povo, Professor Ivamberg, Jurandy Carvalho, Zé Curuca, Galeguinho SPA, Lu de Ronny e Pedro Américo.

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