O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ), por meio do desembargador Baltazar Miranda Saraiva, relator no Órgão Especial, indeferiu o pedido da Câmara Municipal de Feira de Santana para suspender portarias municipais que interromperam o benefício do passe livre para pessoas com anemia falciforme e fibromialgia. A Câmara alegava que as portarias estavam aplicando de forma retroativa a decisão liminar que suspendeu a Lei Municipal nº 4.278/2025, que concedia a gratuidade no transporte. (Foto ilustração)
Na decisão, o desembargador esclareceu que a medida cautelar concedida em agosto pelo TJ tem efeito ex nunc, ou seja, só vale a partir da data em que foi proferida (27 de agosto de 2025), sem afetar os benefícios concedidos anteriormente. Assim, os cartões emitidos antes dessa data continuam válidos até então, mas o município não é obrigado a manter o passe livre após a suspensão da lei. Para o relator, as portarias municipais apenas cumprem a decisão judicial e não violam direitos adquiridos.
O magistrado também determinou a intimação da Câmara de Vereadores para que, no prazo de 30 dias, envie informações complementares sobre o caso. Após esse prazo, o processo será encaminhado ao Procurador-Geral do Estado e à Procuradoria-Geral de Justiça, que deverão se manifestar antes do julgamento final da ação que discute a constitucionalidade da lei municipal. (Da Redação)

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