A Câmara Municipal de Araci deverá ser recomposta com 15 vereadores, conforme prevê a Lei Orgânica do município. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) deu provimento a recurso apresentado pelo diretório municipal do MDB e determinou a retotalização dos votos das eleições proporcionais de 2024, após a Justiça Eleitoral ter considerado 13 vagas com base nos dados do Censo 2022. (Foto ilustração: Câmara Municipal de Araci)
No julgamento, o relator, juiz eleitoral Iran Esmeraldo Leite, entendeu que o Censo do IBGE não pode, por si só, alterar o número de cadeiras definido pela legislação municipal. Segundo o voto, a Constituição Federal estabelece apenas o limite máximo de vereadores por faixa populacional e atribui à Lei Orgânica a definição da composição da Câmara. Em Araci, a legislação municipal estabelecia 15 vagas desde 2017.
Com a decisão, o TRE determinou o reprocessamento dos resultados eleitorais de 2024, com novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário, além da diplomação e posse dos vereadores que forem considerados eleitos após a retotalização. O Tribunal também destacou a necessidade de manter entendimento uniforme em casos semelhantes, citando precedente envolvendo o município de Tucano, onde foi adotada a mesma interpretação sobre a prevalência da Lei Orgânica municipal. (Da Redação)

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