A disputa judicial envolvendo as passarelas aéreas que interligam prédios do Colégio Helyos, em Feira de Santana, teve um desfecho no Tribunal de Justiça da Bahia, que decidiu manter as estruturas e reformar integralmente a sentença que determinava sua demolição. A decisão foi tomada pela 5ª Câmara Cível e representa o capítulo mais recente de um processo que se arrasta há anos, iniciado a partir de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público.(foto ilustração)
O caso começou quando o MP questionou a legalidade das passarelas construídas sobre vias públicas para ligar prédios da escola. Em 2025, o juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública, declarou nulo o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o colégio e a prefeitura e determinou a demolição das estruturas em até 90 dias, além de condenar a empresa responsável ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A decisão se baseou na ausência de licenciamento prévio e em supostas irregularidades relacionadas à legislação urbanística municipal.
Ao julgar a apelação do Colégio Helyos o Tribunal reformou completamente a sentença. No voto, o relator José Cícero Landin Neto destacou que a ordem de demolição contrariava decisão anterior já transitada em julgado no próprio Tribunal de Justiça, proferida pela desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos. Esse entendimento havia determinado que o município concluísse o processo administrativo de licenciamento das passarelas e vedado sua demolição após a regularização. O julgamento ocorreu sob a presidência do próprio Landin Neto.
A decisão também considerou que a demolição seria medida extrema e desproporcional, especialmente diante da inexistência de risco estrutural e da possibilidade de regularização administrativa das obras. Com isso, o TJ da Bahia determinou a manutenção das passarelas e fixou prazo de 180 dias para que a prefeitura de Feira de Santana conclua os procedimentos de licenciamento. O Tribunal ainda afastou a condenação por danos morais coletivos e julgou improcedente a ação civil pública, encerrando o processo no âmbito do Tribunal e Justiça da Bahia. (Da Redação)


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